A recente condenação de um posto de gasolina de Santos/SP ao pagamento de indenização por danos morais obrigar funcionárias a utilizarem calça legging como uniforme acendeu um alerta para empresas de todos os setores: práticas abusivas no ambiente laboral geram riscos jurídicos, financeiros e reputacionais.
A decisão judicial destacou que a medida tinha o objetivo de explorar a imagem feminina, violando a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero e a privacidade das trabalhadoras. Além disso, ficou comprovado um ambiente permissivo ao assédio moral e sexual, agravado pela contratação exclusiva de “mulheres bonitas”.
O papel do compliance trabalhista
De acordo com Rafael Braz, sócio do Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados, mais do que um conjunto de regras, o compliance trabalhista é um pilar de governança corporativa. Trata-se da implementação de políticas, canais de denúncia e práticas de prevenção que garantem não apenas o cumprimento da lei, mas também a construção de um ambiente saudável, inclusivo e seguro.
Empresas que adotam programas efetivos de compliance evitam passivos judiciais e fortalecem sua reputação, ao passo que aquelas que negligenciam o tema podem sofrer condenações severas. No caso em questão, a ausência de diretrizes claras permitiu a naturalização de condutas discriminatórias e culminou na decisão desfavorável.
Perspectiva de gênero e responsabilidade empresarial
O julgamento aplicou o Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero, reforçando que situações de assédio não podem ser dissociadas do contexto social e histórico das mulheres. Também foram invocados tratados internacionais, como a Convenção nº 190 da OIT, que aborda a eliminação da violência e do assédio no trabalho.
Conclusão
O episódio evidencia que medidas aparentemente simples — como a escolha de um uniforme — podem ocultar estratégias de exploração e opressão. Investir em compliance trabalhista não é apenas cumprir formalidades: é um compromisso com os direitos humanos, a dignidade e a equidade no ambiente corporativo, evitando dissabores futuros.
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Escrito por Rafael Fadel Braz, sócio do escritório Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados.
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