Uma decisão recente do ministro Alexandre Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pode marcar uma virada no entendimento sobre o alcance da petição inicial trabalhista. O magistrado limitou a condenação de uma empresa ao valor indicado na petição inicial em ação que tratava de diferenças no pagamento de prêmios.
Até então, a jurisprudência consolidada no TST entendia que os valores indicados nos pedidos iniciais tinham apenas caráter estimativo, sem restringir o montante da condenação. Essa posição vinha sendo adotada de forma praticamente unânime pela Corte, desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
O novo posicionamento de Ramos segue a linha de decisões recentes de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que cassaram acórdãos do TST por afastarem a literalidade da lei sem declaração formal de inconstitucionalidade, invocando a Súmula Vinculante 10.
Para o advogado Rafael Fadel Braz, sócio do escritório Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados, a decisão pode representar um avanço:
“Trata-se de um possível ponto de inflexão na jurisprudência trabalhista, que tende a trazer maior segurança jurídica para as partes quanto aos limites financeiros das ações”, afirma.
O tema ainda deverá ser enfrentado pelo TST em sua composição plena, mas a sinalização é de que pode haver readequação da jurisprudência, alinhando-se mais de perto às interpretações do STF.
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Escrito por Rafael Fadel Braz, sócio de Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados.
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