terça-feira, setembro 16, 2025
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Decisão do TST pode mudar entendimento sobre limites de condenações trabalhistas

Uma decisão recente do ministro Alexandre Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pode marcar uma virada no entendimento sobre o alcance da petição inicial trabalhista. O magistrado limitou a condenação de uma empresa ao valor indicado na petição inicial em ação que tratava de diferenças no pagamento de prêmios.

Até então, a jurisprudência consolidada no TST entendia que os valores indicados nos pedidos iniciais tinham apenas caráter estimativo, sem restringir o montante da condenação. Essa posição vinha sendo adotada de forma praticamente unânime pela Corte, desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

O novo posicionamento de Ramos segue a linha de decisões recentes de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que cassaram acórdãos do TST por afastarem a literalidade da lei sem declaração formal de inconstitucionalidade, invocando a Súmula Vinculante 10.

Para o advogado Rafael Fadel Braz, sócio do escritório Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados, a decisão pode representar um avanço:

“Trata-se de um possível ponto de inflexão na jurisprudência trabalhista, que tende a trazer maior segurança jurídica para as partes quanto aos limites financeiros das ações”, afirma.

O tema ainda deverá ser enfrentado pelo TST em sua composição plena, mas a sinalização é de que pode haver readequação da jurisprudência, alinhando-se mais de perto às interpretações do STF.

Confira o artigo completo no link: https://pamplonabrazbrusamolin.com.br/decisao-do-tst-pode-marcar-mudanca-no-alcance-da-peticao-inicial-trabalhista/

Escrito por Rafael Fadel Braz, sócio de Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados.

Foto: Freepik.

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